REGIMENTO ESCOLAR



TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, SEDE E ENDEREÇO

Art. 1º- O Centro Municipal de Educação Infantil Bernardo Von Muller Berneck, situado à Rua Flamingo, 769 Bairro Industrial, em Araucária, Estado do Paraná.
Art. 2º- O Centro Municipal de Educação Infantil Berneck está autorizado a funcionar pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE MANTENEDORA E SUA NATUREZA JURÍDICA
        
Art. 3º- O CMEI Berneck tem como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Araucária, CNPJ 76.105.535.0001-99 que é representado pela Secretaria Municipal de Educação.


CAPÍTULO III

NÍVEIS DE ENSINO OFERECIDOS E TURNOS DE FUNCIONAMENTO

Art. 4º O CMEI Berneck oferta o primeiro Nível da Educação Básica, a Educação Infantil.
Art. A Unidade Educacional oferta neste nível da Educação Infantil as etapas:
I – CRECHE que se destina ao atendimento de crianças até três anos e onze meses organizadas em turmas de Berçário I e II e Maternal;
II - PRÉ-ESCOLA que se destina ao atendimento de crianças de 4 e 5 anos  com duração de dois anos organizados em Pré I e Pré II.
Parágrafo único: A Educação Infantil compreende a Creche e a Pré-Escola.
Art. 6º- O CMEI funciona em período Integral, das 07h às 17h: 30m.
Parágrafo Único: Não é permitida a matrícula da criança em meio período no CMEI.

CAPÍTULO IV

PRINCÍPIOS FINS E OBJETIVOS DA UNIDADE EDUCACIONAL


 Art. 7º- O Centro Municipal de Educação Infantil Berneck oferece atendimento na Educação Infantil atendendo aos dispositivos Constitucionais Federais, Estadual e Municipal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº8.069/90 e a Legislação do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 8º- O CMEI Berneck, de acordo com sua Proposta Pedagógica, tem por finalidade o desenvolvimento da criança em sua totalidade nas dimensões física, afetiva, intelectual, social, que implica no trabalho pedagógico intencional e planejado por meio de conhecimentos científicos, como instrumento para a superação das desigualdades sociais.
Art.9°- A Unidade Educacional promove a gestão pautada no princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedado qualquer forma de discriminação e segregação.
Art.10- Tem como objetivo promover o desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos de idade, pelo processo de cuidar e educar, garantindo a cada uma delas acesso e apropriação de conhecimentos, proteção, respeito, dignidade, saúde no processo de formação de sua identidade.
Art.11- A Unidade Educacional tem sua Proposta Pedagógica elaborada coletivamente em observância aos princípios democráticos, e submetida à aprovação do Conselho Escolar.    
Art.12- A Unidade Educacional fundamenta o seu trabalho segundo o que rege as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº5/12/2009 CNE/CEB) NOS ARTIGOS 5º e 6º, que estabelece como princípios fundamentais às instituições de Educação Infantil:
I - Princípios éticos: valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
 II - Princípios políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
 III - Princípios estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
Art.13- A essência do trabalho do CMEI Berneck está nas ações indissociáveis de educar e cuidar.
Art.14- No cumprimento desses princípios o CMEI Berneck organizar-se considerando:
I - a importância da identidade das crianças, das famílias, dos profissionais que atuam na Educação Infantil  na Unidade Educacional, diante dos vários contextos em que estes se situam;
II - a realização de práticas de educação e de cuidado que possibilitem a integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, linguísticos e sociais da criança;
III - a criança como sujeito histórico e social capaz de aprender e desenvolver-se se beneficiando significativamente da mediação do adulto e também de outras crianças;
IV - que ensinar e aprender são processos interdependentes que demandam planejamento, intencionalidade, avaliação e reorganização do trabalho sempre que necessário;
V - a superação de práticas tradicionais que valorizam uma concepção compensatória, preparatória ou antecipatória da educação;
VI - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças;
VII – o cuidar e o educar como ações indissociáveis e base de sustentação do processo educacional da criança;
VIII - a organização do tempo, espaço e materiais que possibilitem movimento, expressão, acesso e apropriação de conhecimentos e aprendizagens de jogos, brincadeiras, literatura infantil e de diferentes linguagens como artes visuais, dança, teatro, música; entendendo a produção cultural como herança da humanidade;
IX – a realização de situações de ensino-aprendizagem que promovam a superação das funções elementares visando às funções psicológicas superiores
X - o processo de avaliação utilizando registros diversos  que expressem o trabalho realizado e a aprendizagem e desenvolvimento da criança, sem caráter de promoção ou de retenção, de forma democrática, com vistas a garantir os direitos básicos da criança e sua família à educação e ao cuidado;
XI – o reconhecimento e respeito às famílias na diversidade de configurações e constituições;
XII - a família como espaço das primeiras relações afetivas e sociais da criança e, portanto, a principal instância responsável por assegurar os seus direitos básicos;
XIII - a integração entre família e profissionais do CMEI.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DA GESTÃO ESCOLAR

Art.15- A gestão escolar da educação pública é fundamentada no princípio da gestão democrática, previsto na LDB, art 3°, inciso VIII.
Art.16- A gestão democrática no CMEI Berneck baseia-se na participação efetiva da comunidade escolar no processo de tomada de decisões diretamente e por representatividade.
Parágrafo único: a participação direta se dá em Assembleia Escolar e a participação por representante por meio do Conselho Escolar.
Art.17- O princípio de gestão democrática é o que norteia o Regimento Escolar deste CMEI mediante as seguintes instâncias de gestão:
a) Assembléia Escolar;
b) Conselho Escolar;
c) Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF);
d) Conselho de Classe.
e) Reunião Pedagógica.
f) outros.


SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA ESCOLAR

Art.18- A Assembléia Escolar, instância máxima deliberativa da escola, funciona segundo as normas legais vigentes e as diretrizes emanadas pelo Sistema Municipal de Educação de Araucária.
Art.19- O CMEI Berneck realiza duas Assembleias Escolares ordinárias durante o ano letivo com a participação da comunidade escolar.
Parágrafo único: Para efeitos deste Regimento a comunidade escolar é compreendida como o conjunto de profissionais da educação atuantes na unidade educacional e pais e/ou responsáveis pelas crianças devidamente matriculados e frequentando o CMEI.
Art.20- O Diretor do CMEI ou seu substituto legal é quem convoca e preside a Assembléia Escolar.
Art.21- Cabe à Assembléia Escolar eleger um secretário para registrar a ata em livro próprio e colher assinaturas dos presentes.
Art. 22- São atribuições da Assembléia Escolar:
Iaprovar o regimento interno, bem como as suas alterações;
IIdar posse ao Conselho Escolar;
IIIindicar Comissão Mista Eleitoral para planejar, organizar e presidir as eleições de Diretor e dar posse aos eleitos;
IVdeliberar sobre outros assuntos de interesse do CMEI que exijam manifestação da comunidade escolar;
Vrealizar a avaliação da gestão escolar;
VIreferendar, discutir e deliberar, em última instância, sobre a aprovação realizada pelo Conselho Escolar e assuntos de interesse coletivo, no tocante a:
a)Prestação de contas anual;
b)Proposta pedagógica;
c)Calendário escolar;
d) Referendar o Plano de Ação;
e) Aprovar o Regimento Escolar.
Art. 23- A definição dos dias e horários das Assembléias Escolares ordinárias é feita em Assembléia Escolar e consta no calendário do CMEI.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO ESCOLAR

Art.24- O Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, em questões pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade educacional em conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com as normas do Conselho Municipal de Educação, observando a Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as  Leis Nº1530\04 e 1608/2005; a Proposta Pedagógica e o Regimento do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - para o cumprimento da função social e específica da Educação Infantil.

Art.25- O Conselho Escolar é composto por representantes dos segmentos que compõem a comunidade escolar sendo regido por Regimento próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

SEÇÃO III

DA DIREÇÃO

Art.26- A direção do CMEI Berneck é composta por diretor (a) escolhido (a) pela da comunidade escolar conforme legislação em vigor para a eleição de diretores.
Art.27- As funções da direção do CMEI estão relacionados ao tratamento da informação, da infraestrutura, dos processos pedagógicos, jurídicos, administrativos e financeiros, bem como das relações com a comunidade educativa, da legitimação dos Conselhos Escolares (CE), e das Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs), do cumprimento da legislação vigente, da Proposta Pedagógica, do Calendário Escolar, das determinações da Mantenedora e das disposições do Regimento Escolar, com o propósito de promover a qualidade do processo educacional, administrativo e a articulação entre o CMEI, a família e a comunidade.


SEÇÃO IV

DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS.

Art.28- A Associação de Pais, Professores e Funcionários – APPF ou similar, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Professores e Funcionários do CMEI, sem caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado.
Parágrafo Único A APPF é regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Escolar, convocada para este fim.

SEÇÃO V

DO CONSELHO DE CLASSE

Art.29- O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didáticos e pedagógicos, fundamentado na Proposta Pedagógica do CMEI e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar o trabalho pedagógico, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.
Art.30- O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, no qual todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem e propõem alternativas para atender às necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.
Art.31 - A finalidade da reunião do Conselho de Classe é, mediante os dados da avaliação diagnóstica do processo ensino-aprendizagem, definir coletivamente formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.
Parágrafo Único – É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados a serem analisados no Conselho de Classe.
Art.32- Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas no trabalho pedagógico, estão sendo cumpridos de maneira coerente com a Proposta Pedagógica da unidade educacional.
Art.33- O Conselho de Classe é constituído pelo (a) diretor (a) e/ou diretor (a) auxiliar, pela pedagoga, por todas as professoras e atendentes infantis da unidade educacional.
Art.34- A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art.35 O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Art.36- As reuniões do Conselho de Classe Participativo serão lavradas em Ata, por secretária ad doc, como forma de registro das decisões tomadas.
Art.37- São atribuições do Conselho de Classe:
I. Analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos. metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;
II. Propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;
III. Propor formas de organização do trabalho pedagógico de acordo com a proposta pedagógica da unidade educacional e em consonância com as Diretrizes Curriculares Municipais.
IV. Acompanhar o processo de desenvolvimento integral de cada aluno, priorizando os aspectos qualitativos do processo ensino e aprendizagem definindo os encaminhamentos que se fizerem necessários.
Art.38- O Conselho de Classe é realizado ordinariamente uma vez a cada trimestre, com a participação das professoras, atendentes infantis, diretora e pedagoga.
Art.39- A análise e os encaminhamentos do Conselho de Classe sobre o desenvolvimento de cada criança será informado aos pais e/ou responsáveis pelas professoras e atendentes infantis, trimestralmente, em reunião convocada pela direção do CMEI;

SEÇÃO VI
DA REUNIÃO PEDAGÓGICA

Art.40- Entende-se por reunião pedagógica o espaço de formação continuada no CMEI, que tem por finalidade promover estudos para avaliar e reorganizar o trabalho pedagógico atendendo à função da Educação Infantil nas dimensões do cuidar e educar.
Art.41-Participam da reunião pedagógica o (a) diretor (a) e/ou diretor (a) auxiliar, a pedagoga, todas as professoras e atendentes infantis da unidade educacional.
Art.42- As reuniões pedagógicas ordinárias são realizadas trimestralmente e constam em calendário do CMEI.
Parágrafo único: A convocação, pela direção, das reuniões pedagógicas ordinárias ou extraordinárias, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art.43- As reuniões pedagógicas realizadas na unidade educacional deverão ser lavradas em Ata, por secretária ad doc, como forma de registro das decisões tomadas.


CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE EDUCACIONAL

SEÇÃO I
DA SECRETARIA ESCOLAR

Art.44- A Secretaria Escolar presta os seguintes serviços:
I – Declaração de Matrícula;
II – Solicitação de Transferência para o Departamento de Documentação Escolar;
III – Ofícios;
IV – Encaminhamentos;
V – Relatório de Freqüência;
VI – Efetivação da Matrícula com a documentação enviada pelo Departamento de Documentação Escolar da SMED;
VII – Informações.
Art.45- Cabe à Secretaria Escolar:
I. Conhecer a Proposta Pedagógica do CMEI;
II. Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SMED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do CMEI;
III. Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
IV. Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
V. Efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula e transferência;
VI. Elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
VII. Encaminhar à direção/coordenação, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VIII. Organizar e manter atualizado o arquivo ativo do CMEI e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a sua verificação;
IX. Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação, respondendo por qualquer irregularidade;
X. Manter atualizados os registros dos alunos no sistema informatizado;
XI. Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal do CMEI, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XII. Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do CMEI, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIII. Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XIV. Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria;
XV. Organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;
XVI. Secretariar o CMEI no Conselho de Classe e reuniões pedagógicas,redigindo as respectivas Atas;
XVII. Conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XVIII. Comunicar imediatamente à direção/coordenação toda a irregularidade que venha ocorrer na secretaria do CMEI;
XIX. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção/coordenação, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XX. Fornecer dados estatísticos referentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;
XXI. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XXII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com demais segmentos da comunidade do CMEI.
XXIV. Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
Art.46- O serviço da secretaria será executado pela direção do CMEI até que haja  profissional designado pela SMED para essas funções.
Parágrafo único: O serviço da secretaria será coordenado e supervisionado pela direção quando houver profissional designado pela SMED para exercê-lo.
                                  
SUBSEÇÃO I

DOS SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO: INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO, DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS, DA INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS E DOS ARQUIVOS ESCOLARES.


Art.47- A escrituração e arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:
I - da identificação de cada aluno:
II - da regularidade de seus estudos;
III - da autenticidade de sua vida escolar.
Art.48- Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação e arquivamento são escriturados em livros e fichas padronizados observando-se no que couberem, os regulamentos e as disposições legais aplicáveis.
Art.49- Os livros de escrituração escolar contem os termos de aberturas e encerramentos e as fichas a serem usadas, as características imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que registrarem e as datas e assinaturas para a sua autenticidade.
Art.50- a unidade educacional dispões de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores, atendentes infantis, funcionários e outras ocorrências.
Art.51- São documentos de registro escolar:
a) Livro de Atas de Reuniões;
b) Formulário SERE;
c) Livro de Chamada;
d) Livro Protocolo de Entrada e Saída de Documentos;
e) Pasta de Dados Históricos do Estabelecimento;
f) Relatório Final;
g) Pasta de Correspondência Expedida;
h) Pasta de Correspondência Recebida;
i) Pasta de Documentos e Legislação Básicos de Interesses do Estabelecimento;
j) Pasta Individual dos alunos;
k) Livro de Inventários.
Art.52- Cabe ao Diretor e ao responsável pela secretaria a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como lhe dar autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Parágrafo Único: Todos os funcionários são responsáveis, na órbita de sua competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos e documentos escolares.
Art.53- As cópias da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar constituem-se documentos de presença indispensável na unidade educacional e devem estar disponíveis para consulta de todos os interesses
Art.54- A eliminação dos documentos escolares consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.
 Art.55- A direção da unidade educacional, periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.
Art.56- Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares nos seguintes prazos.
a) Livro Registro de Classe, após cinco anos;
b) Planejamentos didático-pedagógicos após um ano;
c) Calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas após um ano.
d) Instrumentos utilizados para avaliação após a saída do aluno da unidade educacional;
e) Requerimento de Matrícula, após um ano;
f) Ficha Individual, após cinco anos;
g)Ficha Individual com requerimento de transferência, após um ano.
Art.57- Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverá constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo Único – A referida Ata no caput deste artigo deverá ser assinada pelo diretor, pelo profissional responsável pela secretaria e demais funcionários presentes.

 

SEÇÃO II

DA MERENDA ESCOLAR

Art.58- A Merenda Escolar no CMEI se intitula Alimentação Escolar;
Art.58- A alimentação escolar é fornecida ao CMEI, pelo Departamento de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Araucária em conformidade com a lei 11.9471\09.
Art.60- Os alimentos perecíveis são entregues ao CMEI semanalmente.
Art.61- O pedido de merenda escolar é feito mensalmente conforme orientação do Departamento de Alimentação Escolar.
Art.62- A alimentação escolar é preparada por cozinheiras designadas para esta função.
Art.63- As refeições são servidas no refeitório equipado com mesas e cadeiras adequadas à faixa etária das crianças nos seguintes horários:
 I - Das 7h45min às 8h15min – Café da manhã;
II - Das 10h15min às 11h – almoço;
III - Das 13h30min às 14h – Lanche;
Das 15h15min às 16h30min – Jantar
Art.64- Aos alunos que não se adaptam aos alimentos previstos em cardápio prescrito por nutricionista da Alimentação Escolar e oferecidos pelo CMEI, receberão dieta especial mediante entrevista com os pais e/ou responsáveis e laudo médico, a ser encaminhado à nutricionista do Departamento de Alimentação Escolar.
Parágrafo Único – a dieta especial refere-se à intolerância a lactose, celíacos, diabéticos, obesidade entre outros.


SEÇÃO III
DA LIMPEZA

Art.65- Nesta Unidade Educacional o serviço de limpeza é terceirizado pelo processo de licitação.
Art.66- O profissional que tem a seu encargo os serviços de conservação e limpeza é coordenado e supervisionado pela direção / coordenação do CMEI.
Art.67- À prestação de serviço da limpeza, organização e preservação do ambiente escolar compete:
I.Zelar pelo ambiente físico do CMEI e suas instalações segundo as normas estabelecidas na legislação vigente e pela vigilância sanitária.
II.Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção/coordenação, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III. Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção/coordenação;
IV. Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
V. Coletar lixo de todos os ambientes do CMEI, dando-lhe o devido destino, conforme as exigências sanitárias;
VI. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, atendentes infantis, funcionários e famílias;
VII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade;
VIII. Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função estabelecida na legislação sanitária vigente;

SEÇÃO IV

DA VIGILÂNCIA


Art.68- O serviço de vigilância do CMEI Berneck é monitorada por alarme, sendo a Secretaria de Segurança da Prefeitura Municipal de Araucária, através da Guarda Municipal, a responsável.
Parágrafo Único: O alarme é acionado por funcionárias que possuem a senha fornecida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública da Prefeitura Municipal de Araucária.

 


SEÇÃO VI

DO PEDAGOGO


Art.69- A pedagogia é responsável pela coordenação, implantação e implementação no CMEI da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar, de acordo com as políticas educacionais, considerando a Diretriz Municipal de Educação, as orientações do Conselho Municipal de Educação e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação e as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação, de forma a efetivá-las.
Art.70- A pedagogia compete:
I – Realizar a hora atividade com os professores respeitando o cronograma estabelecido pela mantenedora.
II - Realizar a hora atividade como resultado de seu planejamento intencional e articulado ao seu Plano de Trabalho, devendo estar em consonância com a Proposta Pedagógica e com o Plano de Ação da CMEI.
III - Realizar estudos e planejamentos que subsidiem sua prática pedagógica.
IV - Elaborar seu Plano de Trabalho com diretor do CMEI. 
V - Realizar a hora-atividade de acordo com a especificidade do Departamento de Educação Infantil da SMED.
VII- Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;


SEÇÃO VII

DO PROFESSOR

   
Art.71- Os de professores são regentes de classe, devidamente habilitados e contratados em regime de Concurso Público para uma jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais.        
Art.72- O trabalho pedagógico do professor deverá ser planejado, de forma a efetivar a Proposta Pedagógica.
Art.73- O professor deverá cumprir a hora atividade respeitando o cronograma estabelecido pela mantenedora.
Art.74- O período de hora atividade deve ser utilizado pelo professor para estudos que subsidiam a prática pedagógica e realização do planejamento.
Art.75- Realizar a hora atividade como resultado de seu planejamento intencional e articulado ao seu Plano de Trabalho, devendo estar em consonância com a Proposta Pedagógica e com o  Plano de Ação do CMEI.
Art.76- O professor deverá elaborar seu Plano de Trabalho com a pedagoga do CMEI, na falta do pedagogo o Plano de Trabalho deverá ser elaborado com a direção. 
Art.77- Realizar a hora-atividade de acordo com o Departamento de Educação Infantil da SMED (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial).
Art.78- Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

SEÇÃO VIII
DO ATENDENTE INFANTIL

Art.79- A equipe de Atendentes Infantis é constituída por profissionais habilitados e contratados em regime de Concurso Público para uma jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais.        
Art.80- O Atendente Infantil tem a função de cuidar/educar com a finalidade de desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cultural.



CAPÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AO EDUCANDO


Art.81- A Assistência Complementar ao educando desenvolverá ações de apoio ao processo educativo, visando complementação das condições necessárias à realização das finalidades e objetivos da educação no CMEI sendo realizada na Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

SEÇÃO I
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art.82- O encaminhamento à Assistência Social será através da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Art.83- A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente consiste em ações integradas entre Escolas, CMEIs, Casa da Criança, Unidade Básica de Saúde, CRAS,CREAS, Conselho Tutelar vinculadas a objetivos comuns na garantia dos direitos  e contribuir com a prevenção e erradicação da violência contra a criança e adolescente oferecendo o atendimento e encaminhamentos  necessários às crianças e suas famílias.
Art.84- As reuniões ocorrem mensalmente, em cronograma próprio, com a presença de um representante de cada organismo.

SEÇÃO II
DA ASSISTÊNCIA ALIMENTAR

Art.85- A alimentação escolar, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tem por objetivos contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão escolar, para formar bons hábitos alimentares, nos alunos matriculados na Educação Infantil, durante a sua permanência na Unidade Educacional.
Parágrafo Único- A organização e funcionamento da alimentação escolar deverão obedecer às normas, orientações e programação estabelecidas pelo Departamento de Alimentação Escolar.

SEÇÃO III
DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Art.86- É o serviço prestado por profissionais especializados da Secretaria de Saúde lotados na Unidade Básica de Saúde da área de abrangência, através de palestras e atividades de prevenção no CMEI.
Art.87- As atividades são agendadas pela diretora ou pela pedagoga do CMEI e as atividades de prevenção terão cronograma próprio estabelecido pela Unidade Básica de Saúde.

SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA PEDAGÓGICA COMPLEMENTAR

Art.88- Assistência Pedagógica Complementar é o serviço Itinerante que se constitui como parte integrante do processo de inclusão educacional e se realiza em todos os níveis e etapas do ensino.
Art.89- O serviço Itinerante é direcionado aos alunos público alvo da educação especial, matriculados no CMEI.
Art.90- O serviço Itinerante da Modalidade de Educação Especial tem caráter de apoio pedagógico à Educação Infantil.

TÍTULO III

DA COMUNIDADE ESCOLAR E DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO I

DA COMUNIDADE ESCOLAR


Art.91- Fazem parte da comunidade escolar do CMEI Berneck para efeitos deste Regimento: a Diretora, a Pedagoga, Professoras, Atendentes Infantis, Cozinheiras, profissionais da limpeza e conservação, alunos, Pais e/ou responsáveis e Estagiárias.
Art.92- São regras de convivências dos professores, atendentes infantis, pedagoga, direção e demais funcionários do CMEI:
I - As decisões necessárias à organização e funcionamento do CMEI são tomadas no coletivo tendo em vista a gestão democrática;
II - Nenhum ato de discriminação, violência simbólica, agressão física e/ou verbal a qualquer membro da comunidade escolar;
III - Nunca expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
IV - Qualquer assunto que envolva diretamente o nome do CMEI, por qualquer meio de canais de comunicação ou publicidade sem autorização prévia da direção;
V - Evitar ausentar-se da unidade educacional no horário de trabalho sem prévia autorização da direção;
VI - Não receber pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional durante o período de trabalho, sem prévia autorização da direção;
VII - Não comparecer ao local de trabalho ou eventos da SMED - Secretaria Municipal de Educação, embriagado ou com sintomas de ingestão de substâncias químicas;
VIII - Nunca se ocupar com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
IX - Participar da elaboração e implementação da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Plano de ação do CMEI;
X - Quando receber pessoas estranhas no CMEI verificar junto aos órgãos competentes se estes estão autorizados a entrar na unidade educacional.
Art.93- São regras de convivência dos alunos:
I - Cuidar para não discriminar, usar de violência simbólica, agredir física ou verbalmente colegas, professores, atendentes infantis e demais funcionários do CMEI;
II - Não danificar os bens patrimoniais do CMEI ou pertences de seus colegas, professores, atendentes infantis e demais funcionários;
III - Nunca portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outra ordem;
IV - Não trazer para o CMEI objetos ou brinquedos de valor;
V - Não trazer para o CMEI qualquer tipo de alimento.
Art.94- São regras de convivência dos Pais e/ou Responsáveis Legais:
I - Não interferir nas atividades dos profissionais;
II - Nunca desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive a criança pelo qual é responsável, discriminando-a fisicamente e/ou verbalmente, dentro do espaço do CMEI;
III - Não expor a criança pelo qual é responsável a situações constrangedoras;
IV - Não comparecer a reuniões ou eventos do CMEI embriagados, ou com sintomas de ingestão de sustâncias químicas;
V - Não fumar dentro das instalações do CMEI;
VI - Respeitar as orientações do CMEI a respeito de a criança trazer brinquedos de casa.
VII - Trazer as trocas de roupas necessárias de acordo com o clima e estação do ano;
VIII - Enviar a quantidade de fraldas necessárias para as trocas do dia;
IX - Mandar remédios mediante receita médica e com segurança dentro da mochila da criança e informado por escrito na agenda escolar;
X - Não extraviar a agenda escolar fornecida pelo CMEI, que é a forma de comunicação direta do CMEI com os Pais e/ou Responsáveis legais;
XI - Procurar a direção do CMEI para sugestões, esclarecimentos e reclamações sempre que houver necessidade.

SEÇÃO I

DO DIRETOR


Art.95- Compete ao diretor (a) como atribuições no exercício da função:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
II. Responsabilizar-se pelo patrimônio público do CMEI recebido no ato da posse;
III. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da Proposta Pedagógica do CMEI;
IV. Coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
V. Implementar a Proposta Pedagógica do CMEI em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais;
VI. Coordenar a elaboração do Plano de Ação do CMEI e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
VII. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
VIII. Participar de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a APPF, comunidade escolar e colocando-os em edital público;
IX. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;
X. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor submetendo à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo a SMED para a devida aprovação;
XI. Garantir o fluxo de informações no CMEI e deste com os órgãos da administração municipal;
XII. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente do CMEI, quando necessárias e aprovadas pelo Conselho Escolar;
XIII. Deferir os requerimentos de matrícula;
XIV. Participar coletivamente o calendário do CMEI de acordo com as orientações da SMED.
XV. Assegurar o cumprimento do calendário escolar estabelecido;
XVI. Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito do CMEI;
XVII. Coordenar a elaboração do Regulamento Interno e submetê-lo ao Conselho Escolar para aprovação;
XVIII Supervisionar o preparo da alimentação, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XIX. Definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa pedagógica e equipe de serventes e cozinheiras;
XX. Articular processos de integração do CMEI com a comunidade;
XXI. Solicitar a SMED suprimento de demanda de funcionários e professores do CMEI observando a legislação;
XXII. Enviar a SMED boletins de freqüência, dados estatísticos e outros documentos no prazo solicitado.
XXIII. Participar, com a equipe técnico-pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos na Proposta Pedagógica do CMEI juntamente com a comunidade do CMEI;
XXVI. Cumprir as orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito do CMEI;
XXV. Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do CMEI;
XXVI. Zelar pelo sigilo de informações pessoais das crianças, professores, funcionários e famílias;
XXVII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade do CMEI;
XXVIII. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar
XXVIX. Participar e subsidiar o trabalho dos profissionais do CMEI

SEÇÃO II

DO PROFESSOR

Art.96- Compete aos professores:
I. Participar da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Pedagógica do CMEI construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. Elaborar seu Plano de Trabalho Docente;
III. Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista o desenvolvimento integral da criança;
IV. Proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas na Proposta Pedagógica do CMEI;
V. Participar do processo de avaliação dos alunos com dificuldades acentuadas de sob coordenação e acompanhamento da equipe técnico-pedagógica, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoio especializados da Educação Especial, se necessário;
VI. Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do CMEI, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
VII. Participar de reuniões, sempre que convocado pela direção/coordenação;
VIII. Assegurar que, no âmbito do CMEI, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
IX. Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno no CMEI, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada um no processo de ensino e aprendizagem;
X. Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, a fim de realizar modificações no processo de intervenção educativa;
XI. Possibilitar o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;
XII. Participar ativamente das reuniões, na busca de alternativas pedagógicas que visem o aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;
XIII. Propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XIV. Zelar pela frequência do aluno ao CMEI, comunicando qualquer irregularidade à equipe técnico-pedagógica;
XV. Cumprir o calendário escolar além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XVI. Cumprir suas horas-atividade no âmbito do CMEI, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe técnico-pedagógica, conforme determinação da SMED;
XVII. Manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe técnico-pedagógica e secretaria deixando-os disponíveis no CMEI;
XVIII. Participar do planejamento e da realização das atividades de articulação do CMEI com as famílias e a comunidade;
XIX. Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;
XX. Participar, com a equipe técnico-pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos na Proposta Pedagógica do CMEI;
XXI. Comparecer ao CMEI nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;
XXII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade do CMEI;
XXIV. Participar da avaliação institucional, conforme orientação da SMED;
XXV. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

SEÇÃO III

DO ATENDENTE INFANTIL


Art.97- Compete ao Atendente Infantil:
I - Organizar e desenvolver atividades pedagógicas e planos de trabalho, seguindo as Diretrizes Curriculares Municipais e a Proposta Pedagógica da Unidade Educacional.
II - Mediar as atividades pedagógicas e as ações do cotidiano, de forma a atender as necessidades das crianças;
III - Discutir e encaminhar com a Direção da Unidade Educacional qualquer dúvida em relação ao planejamento e/ou dificuldades com as crianças e famílias;
III - Acompanhar e registrar no Parecer Individual o processo Ensino Aprendizagem e o desenvolvimento integral das crianças;
IV - Recepcionar as crianças em sua chegada à Unidade Educacional e entregá-las aos responsáveis na saída, respeitando os procedimentos estabelecidos pelas Unidades Educacionais;
V - Orientar e acompanhar as crianças na alimentação e na higiene pessoal e coletiva;
VI- Ministrar medicamentos e dieta para as crianças, conforme prescrição médica, observando horários e intervalos prescritos, sempre que solicitado pelos pais e/ou responsáveis, por escrito nas agendas;
VII - Cuidar e responsabilizar-se pelas crianças durante o período escolar;
VIII- Controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando à Direção os casos de faltas e atrasos em excesso;
IX - Registrar a freqüência e o conteúdo, diariamente, no livro de chamada ou documento equivalente;
X - Participar de reuniões e cursos de aperfeiçoamento, assessoramento e palestras promovidas pela mantenedora com a anuência da Direção, colocá-los em prática com as crianças e socializar tais conhecimentos na Unidade Educacional;
 XI - Verificar a agenda das crianças diariamente, tomando as devidas providências;
 XII - Ajudar no banho, alimentação e nas demais necessidades fisiológicas da criança;
XIII - Servir as refeições no refeitório ou sala de aula, em porções adequadas, estimulando a ingestão de alimentos variados do cardápio;
XIV - Preparar o leite e a papinha dos bebês observando normas de higiene, qualidade e validade dos ingredientes;
XV- Participar de reuniões promovidas pela Unidade Educacional, sempre que solicitado;
XVI - Participar no desenvolvimento dos trabalhos realizados com a família e comunidade;
XVII - Promover o convívio saudável entre as crianças, por meio de intervenções, sempre que necessárias, mediando conflitos, segundo as normas que regulamentam a Unidade Educacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

SEÇÃO IV

DO PEDAGOGO

Art.98- É responsável pela coordenação, implantação e implementação no CMEI da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação.
Art.99- O profissional graduado em Pedagogia faz parte da equipe técnico-pedagógica. 
Parágrafo Único: Na ausência deste profissional no CMEI esta função será suprida pela equipe da SMED e Direção do CMEI.
Art.100- Compete ao pedagogo:
I. Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação da Proposta Pedagógica e do Plano de Ação do CMEI;
II. Orientar a comunidade do CMEI na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III. Participar e intervir, junto à direção/coordenação, na organização do trabalho pedagógico, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação infantil;
IV. Coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica do CMEI, a partir das políticas educacionais da SMED e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais;
V. Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores e atendentes infantis do CMEI;
VI. Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade do processo educativo.
VII. Participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do CMEI, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico;
VIII. Subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores e atendentes infantis do CMEI, promovendo estudos sistemáticos, troca de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
IX. Organizar a hora-atividade dos professores do CMEI, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
X. Proceder à análise do desenvolvimento das crianças de forma a desencadear processos de reflexão, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a superação;
XI. Coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade do CMEI;
XII. Participar do Conselho Escolar, como representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico;
XIII. Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da Proposta Pedagógica do CMEI;
XIV. Acompanhar os estagiários das instituições de ensino quanto às atividades a serem desenvolvidas no CMEI;
XV. Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XVI. Coordenar a análise de projetos a serem inseridos na Proposta Pedagógica do CMEI;
XVII. Participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XVIII. Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos pedagógicos referentes à avaliação do desenvolvimento do aluno e do processo educativo;
XIX. Orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros de Registro de Classe;
XX. Organizar registros de acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem do aluno;
XXI. Organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do CMEI;
XXII. Solicitar autorização dos pais e/ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;
XXIII.  Acompanhar os aspectos da socialização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para seu desenvolvimento integral.
XXIV. Acompanhar a frequência dos alunos, comunicando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
XXV. Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
XXVI. Orientar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão;
XXVII. Manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico na Educação Infantil;
XXVIII. Assegurar e acompanhar a realização do processo de avaliação institucional do CMEI;
XXIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade do CMEI;
XXX. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXXI. Elaborar seu Plano de Trabalho;
XXXII. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

SEÇÃO V

COZINHEIRA


Art.101- São atribuições do profissional que atua na cozinha do CMEI:
I. Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. Selecionar e preparar as refeições de acordo com o cardápio, observando padrões de qualidade nutricional;
III. Servir as refeições e orientar a distribuição, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
IV. Informar ao Diretor do CMEI, da necessidade de reposição do estoque; V. Conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da alimentação, conforme legislação sanitária em vigor;
VI. Zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito;
VII. Receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e a alimentação;
VIII. Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu período de férias;
IX.  Supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de utensílios de copa e cozinha.
X. Auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
XI. Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade do CMEI;
XV. Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.
XVI. Orientar a disposição de restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
XVII. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção/coordenação, visando ao aprimoramento profissional;

SEÇÃO VI

DA ZELADORA


Art.102- São atribuições do profissional que atua limpeza e conservação do CMEI:
I - Executar atividade de limpeza e arrumação em geral do equipamento, espaço físico e mobiliário.
II - Limpar e arrumar as dependências e instalações do CMEI, a fim de mantêlas nas condições de asseio requeridas;
III - Contribuir para o desenvolvimento sadio das crianças, através da higienização dos ambientes e dos recursos materiais do CMEI;
IV - Participar das reuniões de equipe do CMEI;
V - Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
VI - Percorrer as dependências do CMEI, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
VII - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a  necessidade de reposição, quando for o caso;
VIII - Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
IX - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
X - Executar outras atribuições afins.

SEÇÃO VII
DO EDUCANDO

Art.103- São atribuições do educando:
I. Apropriar-se das atividades lúdicas e escolares, brincadeiras, mediadas pelos Professores e Atendentes Infantis.
II. Participar, durante o período de aula, das atividades apresentadas como também das brincadeiras e jogos anteriormente planejados.
III. Trazer para a Unidade Educacional material de atividade educativa, somente quando solicitado.
IV. Entrar e sair da sala durante a aula, somente com a autorização do respectivo professor ou atendente.
V. Zelar pelos os bens patrimoniais da unidade educacional e pertences de seus colegas, funcionários e professores.
VI. Participar da elaboração de combinados pedagógicos em sala de aula.
VII. Cumprir com os combinados feitos em sala de aula.

SEÇÃO VIII
DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art.104- Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, tem têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. Serem respeitados na condição de pais e/ou responsáveis interessados no processo educacional desenvolvido na unidade educacional;
II. Participar das discussões da elaboração e implementação da Proposta Pedagógica da unidade educacional;
III. Sugerir, aos diversos setores da unidade educacional, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV. Ter conhecimento efetivo da Proposta Pedagógica do CMEI e das Disposições contidas neste Regimento;
V. Ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VI. Ter acesso ao Calendário Escolar da unidade educacional;
VII. Ter garantido o princípio constitucional de condições para o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional;

                                                              SEÇÃO IX
                                                          DA ESTAGIÁRIA

Art.105- O termo de compromisso de estágio intermediado pelo Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE\ PR, com inscrição no CNPJ\ MF sob o nº 76610.591\0001-80.Sendo a Prefeitura do Município de Araucária parte concedente de estágio, cadastro 10171460 representado pela diretoria da SMGP, CNPJ\ MF: 76.105.535\0001-99, sendo a vigência do Plano de Estágio de um ano com seis horas diárias de trabalho.
Art.106- Compete ao estagiário:
I - Organizar e desenvolver atividades pedagógicas e planos de trabalho, seguindo as Diretrizes Curriculares Municipais e a Proposta Pedagógica da Unidade Educacional.
II - Mediar as atividades pedagógicas e as ações do cotidiano, de forma a atender as necessidades das crianças;
III- Discutir e encaminhar com a Direção da Unidade Educacional qualquer dúvida em relação ao planejamento e/ou dificuldades com as crianças e famílias;
IV- Acompanhar os registros no Parecer Individual do processo Ensino Aprendizagem e do desenvolvimento integral das crianças;
V - Recepcionar as crianças em sua chegada à Unidade Educacional e entregá-las aos responsáveis na saída, respeitando os procedimentos estabelecidos pela Unidade Educacional;
VI - Orientar e acompanhar as crianças na alimentação e na higiene pessoal e coletiva;
VII- Ministrar medicamentos e dieta para as crianças, conforme prescrição médica, observando horários e intervalos prescritos, sempre que solicitado pelos pais ou responsáveis, por escrito nas agendas;
VIII - Cuidar das crianças durante o período escolar;
IX- Participar de reuniões e cursos de aperfeiçoamento, assessoramento e palestras promovidas pela mantenedora com a anuência da Direção colocá-los em prática com as crianças e socializar tais conhecimentos na Unidade Educacional;
X - Ajudar no banho, alimentação e nas demais necessidades fisiológicas da criança; servir as refeições no refeitório ou sala de aula, em porções adequadas, estimulando a ingestão de alimentos variados do cardápio;
XI - Participar no desenvolvimento dos trabalhos realizados com a família e comunidade;
XII - Promover o convívio saudável entre as crianças, por meio de intervenções, sempre que necessárias, mediando conflitos, segundo as normas que regulamentam a Unidade Educacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único: todas as funções desempenhadas pela estagiária devem ter a supervisão do professor ou atendente da turma.

TÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DA COMUNIDADE ESCOLAR

    SEÇÃO I
DO DIRETOR

Art.107- São garantidos os seguintes direitos à direção da Unidade Educacional:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SMED e pela própria unidade educacional, tendo em vista constante aperfeiçoamento profissional;
III. Propor aos diversos setores da unidade educacional ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
IV. Requisitar ao setor competente da SMED o material necessário ao desempenho de suas funções.
V. Propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho na unidade educacional;
VI. Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais para o desenvolvimento de suas atividades;
VII. Participar da definição da Proposta Pedagógica, conforme normas emanadas pelo CME e pela SMED;
VIII. Ter assegurado, pela mantenedora, o processo de formação continuada;
IX. Ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED e CME;
X. Participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SMED;
XI. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) da unidade educacional;
XII. Compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XIII. Ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

SEÇÃO II

DO PROFESSOR

Art.108- São garantidos os seguintes direitos ao Professor da Unidade Educacional:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SMED e pela própria unidade educacional, tendo em vista constante aperfeiçoamento profissional;
III. Propor aos diversos setores da unidade educacional ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
IV. Requisitar ao setor competente o material necessário ao desempenho de suas funções.
V. Propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho na unidade educacional;
VI. Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais para o desenvolvimento de suas atividades;
VII. Participar da definição da Proposta Pedagógica, conforme normas emanadas pelo CME e pela SMED;
VIII. Ter assegurado, pela mantenedora, o processo de formação continuada;
IX. Ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED e CME;
X. Participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SMED;
XI - Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) da unidade educacional;
XII. Compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XIII. Ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

SEÇÃO III
DO ATENDENTE INFANTIL

Art.109- São garantidos os seguintes direitos ao Atendente Infantil da Unidade Educacional:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SMED e pela própria unidade educacional, tendo em vista constante aperfeiçoamento profissional;
III. Propor aos diversos setores da unidade educacional ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
IV. Requisitar ao setor competente o material necessário ao desempenho de suas funções.
V. Propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho na unidade educacional;
VI. Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais para o desenvolvimento de suas atividades;
VII. Participar da definição da Proposta Pedagógica, conforme normas emanadas pelo CME e pela SMED;
VIII. Ter assegurado, pela mantenedora, o processo de formação continuada;
IX. Ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED e CME;
X. Participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SMED;
XI. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) da unidade educacional.
XII. Compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XIII. Ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

SEÇÃO IV
DO PEDAGOGO

Art.110- São garantidos os seguintes direitos ao Pedagogo na Unidade Educacional:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SMED e pela própria unidade educacional, tendo em vista constante aperfeiçoamento profissional;
III. Propor aos diversos setores da unidade educacional ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
IV. Requisitar ao setor competente o material necessário ao desempenho de suas funções.
V. Propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho na unidade educacional;
VI. Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais para o desenvolvimento de suas atividades;
VII. Participar da definição da Proposta Pedagógica, conforme normas emanadas pelo CME e pela SMED;
VIII. Ter assegurado, pela mantenedora, o processo de formação continuada;
IX. Ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED e CME;
X. Participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SMED;
XI.Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) da unidade educacional;
XII. Compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XIII. Ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

SEÇÃO V

DA COZINHEIRA

Art.111- São garantidos os seguintes direitos à cozinheira da unidade educacional:
I. Ser respeitada na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais da unidade educacional, necessários ao exercício de suas funções;
III. Participar da elaboração e implementação da Proposta Pedagógica do CMEI;
IV. Requisitar o material necessário ao desempenho de suas funções.
V. Sugerir aos diversos setores de serviços da unidade educacional ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
VI. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamentos(s) Internos(s) da unidade educacional.

SEÇÃO VI

DA ZELADORA


Art.112- São garantidos os seguintes direitos ao profissional da limpeza e conservação da unidade educacional:
I. Ser respeitado na condição de profissional que presta serviços à área da educação e no desempenho de suas funções;
II. Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais da unidade educacional, necessários ao exercício de suas funções;
III. Requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da unidade educacional.
IV. Sugerir aos diversos setores de serviços da unidade educacional ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
V. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamentos(s) Internos(s) da unidade educacional;

 

SEÇÃO VII

DO EDUCANDO


Art.113- Constituem-se direitos dos educandos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº. 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, da Lei nº 9.394/96- Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº. 1.044/69 e Lei nº. 6.202/75:
I. Ter assegurado que a unidade educacional cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
II. Ter assegurado o principio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na unidade educacional;
III. Ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação; solicitar orientação dos diversos setores da unidade educacional.
IV. Utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais do CMEI, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
V. Participar das aulas e das demais atividades do CMEI;
VI. Solicitar orientação do diversos setores da unidade educacional;
VII. Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em áreas de conhecimento;
VIII. Ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica da unidade educacional.

SEÇÃO VIII

DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art.114- São garantidos os seguintes direitos aos pais e/ou responsáveis pelas crianças matriculadas na unidade educacional:
I.Serem respeitados na condição de pais e/ou responsáveis interessados no processo educacional desenvolvido na unidade educacional;
II. Participar das discussões da elaboração e implementação da Proposta Pedagógica da unidade educacional;
III. Sugerir, aos diversos setores da unidade educacional, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV. Ter conhecimento da Proposta Pedagógica do CMEI e das Disposições contidas neste Regimento;
V. Ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e Rendimento Escolar obtido pelo aluno;
VI. Ter acesso ao Calendário Escolar da unidade educacional.
VII. Ter garantido o princípio constitucional de condições para o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional;

SEÇÃO IX

DA ESTAGIÁRIA

Art.115- São direitos da estagiária na Unidade Educacional:
I. Ser respeitado na condição de profissional em formação atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SMED e pela própria unidade educacional, tendo em vista constante aperfeiçoamento profissional;
III. Propor aos diversos setores da unidade educacional ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
IV. Requisitar ao setor competente o material necessário ao desempenho de suas funções.
V. Propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho na unidade educacional;
VI. Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais para o desenvolvimento de suas atividades;
VII. Participar da definição da Proposta Pedagógica, conforme normas emanadas pelo CME e pela SMED;
VII. Ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED e CMEI;
IX. Participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SMED;
X. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) da unidade educacional;
XI. Compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XII. Ter assegurado gozo de férias previsto em lei.
XIII. Ser supervisionado no desempenho de suas funções.

CAPÍTULO II
DOS DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

SEÇÃO I
DO DIRETOR

Art.116- É dever da direção, além das atribuições previstas no Capitulo I e do Titulo II, deste Regimento Escolar:
I. Possibilitar que o CMEI cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional.
III. Colaborar com as atividades de articulação do CMEI com as famílias e a comunidade;
IV. Manter e promover relações cooperativas no âmbito do CMEI;
V. Cumprir as diretrizes definidas na Proposta Pedagógica do CMEI, no que lhe couber;
VI. Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
VII. Comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
VIII. Dar atendimento ao aluno independente de suas condições de aprendizagem;
IX. Organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico no CMEI;
X. Manter os pais e/ou responsáveis sobre o processo de Avaliação do CMEI, no que diz respeito à sua área de atuação;
XI. Informar pais e/ou responsáveis sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtido no decorrer do ano letivo;
XII. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XIII. Ser assíduo, comparecer pontualmente à unidade educacional nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo do CMEI;
XIV. Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XV. Zelar pela conservação e preservação das instalações do CMEI.
XVI. Cumprir as disposições de Regimento Escolar.
XVII. Elaborar, sob a orientação do Pedagogo (a) os planos de atividades.
XVIII. Acompanhar os alunos em todas as atividades escolares, extraclasse, responsabilizando-se pelos mesmos até o momento de sua entrega aos pais e/ou responsáveis;
XIX. Participar ativamente das comemorações realizadas pela unidade educacional;
XXI. Auxiliar na manutenção da ordem, do asseio e da disciplina no recinto escolar;
XXII. Zelar pela conservação do mobiliário, equipamentos de materiais didáticos da unidade educacional.

SEÇÃO II
DO PROFESSOR

Art.117- São deveres dos docentes, além das atribuições previstas neste Regimento Escolar:
I. Possibilitar que a unidade educacional cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional.
III. Colaborar com as atividades de articulação do CMEI com as famílias e a comunidade;
IV. Manter e promover relações cooperativas no âmbito do CMEI;
V. Cumprir as diretrizes definidas na Proposta Pedagógica do CMEI, no que lhe couber;
VI. Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
VII. Comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
VIII. Dar atendimento ao aluno independente de suas condições de aprendizagem;
IX. Organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico no CMEI;
X. Manter os pais e/ou responsáveis s informados sobre o processo de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XI. Informar pais e/ou responsáveis sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtido no decorrer do ano letivo;
XII. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XIII. Ser assíduo, comparecer pontualmente ao à unidade educacional nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XIV. Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XV. Zelar pela conservação e preservação das instalações do CMEI;
XVI. Cumprir as disposições de Regimento Escolar.
XVII. Elaborar, sob a orientação da Pedagoga os planos de atividades submetendo-os à apreciação da Direção;
XVIII. Acompanhar os alunos em todas as atividades escolares, extraclasse, responsabilizando-se pelos mesmos até o momento de sua entrega aos pais e/ou responsáveis;
XIX. Participar ativamente das comemorações realizadas pela unidade educacional;
XXI. Auxiliar a Direção na manutenção da ordem, do asseio e da disciplina no recinto escolar;
XXII. Zelar pela conservação do mobiliário, equipamentos de materiais didáticos da unidade educacional;

SEÇÃO III

DO ATENDENTE INFANTIL


Art.118- São deveres do atendente infantil, além das atribuições previstas neste Regimento Escolar:
I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou função.
II - Ser leal às instituições a que servir.
III - Observar as normas legais e regulamentares.
IV - Cumprir as ordens superiores.
V - Atender com presteza ao público, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo.
VI - Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função.
VII - Zelar pela economia e a conservação do patrimônio público.
VIII - Guardar sigilo sobre assuntos do CMEI.
IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
X-Ser assíduo e pontual ao serviço.
XI - Tratar com urbanidade as pessoas.
XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
XIII - Freqüentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização.
XIV-Comparecer a serviços extraordinários quando convocado, executando o que lhe competir.
XV - Manter atualizados seus dados cadastrais.
Parágrafo único: A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado, ampla defesa.

SEÇÃO IV

DO PEDAGOGO

Art.119- São deveres do pedagogo, além das atribuições previstas neste Regimento Escolar:
I. Propor ações que tenham por finalidade o aprimoramento dos procedimentos da avaliação, do processo ensino-aprendizagem, da administração, da disciplina e da relação de trabalho na unidade educacional;
II. Participar do processo de formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação;
III. Colaborar com as atividades de articulação da unidade educacional com as famílias e a comunidade;
IV. Comparecer às reuniões do conselho escolar, quando membro representante do seu segmento;
V. Manter e promover relações cooperativas no âmbito da unidade educacional;
VI. Cumprir as diretrizes definidas na proposta pedagógica da unidade educacional, no que lhe couber;
VII. Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
VIII. Comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos educandos, para a adoção das medidas cabíveis;
IX. Informar pais e/ou responsáveis sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
X. Organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na unidade educacional, no que diz respeito à sua área de atuação;
XI. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XII. Ser assíduo, comparecendo pontualmente à unidade educacional nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da unidade educacional;
XIII. Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas para conhecimento e organização da unidade educacional;
XIV. Zelar pela conservação e preservação das instalações da unidade educacional;
XV. Manter atualizados os registros nos documentos escolares sob sua responsabilidade;
XVI. Cumprir as disposições deste Regimento.

SEÇÃO V

DA COZINHEIRA


Art.120- São deveres alem das atribuições do profissional que atua na cozinha do CMEI:
I. Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
II. Selecionar e preparar as refeições de acordo com o cardápio, observando padrões de qualidade nutricional;
III. Servir as refeições, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
IV. Informar ao Diretor do CMEI, da necessidade de reposição do estoque;
V. Conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da alimentação, conforme legislação sanitária em vigor;
VI. Zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito;
VII. Receber, armazenar e prestar conta de todo material adquirido para a cozinha e a alimentação;
VIII. Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitando o seu período de férias;
IX. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção/coordenação, visando ao aprimoramento profissional;
X. Auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
XI. Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
XIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade do CMEI;
XV. Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

SEÇÃO VI

DA ZELADORA


Art.121 São deveres do profissional que atua na limpeza, organização e preservação do ambiente escolar e seus utensílios e instalações:
I. Zelar pelo ambiente físico do CMEI e suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção/coordenação, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III. Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção/coordenação;
IV. Auxiliar nos serviços correlatos à sua função.
V. Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitadas o seu período de férias;
VI. Coletar lixo de todos os ambientes do CMEI, dando-lhe o devido destino, conforme as exigências sanitárias;
VII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;
VIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
IX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade;
X. Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

SEÇÃO VII

DO EDUCANDO


Art.122- São deveres dos alunos:
I. Manter e promover relações de cooperação no ambiente do CMEI;
II. Realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. Atender às determinações dos diversos setores da unidade educacional, nos respectivos âmbitos e competência;
IV. Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pela unidade educacional.
V. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações do CMEI;
VI. Cumprir as ações disciplinares da unidade educacional;
VII. Tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
VIII. Comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
IX. Manter-se em sala durante as aulas quando solicitado pelo professor e/ou atendente infantil no desenvolvimento das atividades pedagógicas.
X Respeitar os profissionais no CMEI, observando as normas combinadas
XI. Cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

SEÇÃO VIII

DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art.123- São deveres dos pais e/ou responsáveis, além de outras atribuições legais:
I. Matricular o aluno na unidade educacional, de acordo com a legislação vigente;
II. Manter higiene pessoal de seus filhos e pertences dos mesmos.
III. Manter relações cooperativas no âmbito do CMEI;
IV. Assumir junto ao CMEI ações de co-responsabilidade que assegurem a formação humana do aluno;
V. Proporcionar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na unidade educacional.
VI. Respeitar os horários estabelecidos pela unidade educacional.
VII. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno.
VIII. Identificar-se ao entrar na unidade educacional
IX. Comparecer às reuniões e demais convocações do CMEI sempre que se fizer necessário;
X. Acompanhar o desenvolvimento escolar da criança pelo qual é responsável;
XI. Acompanhar a criança pela qual é responsável, aos atendimentos especializados solicitados pelo CMEI e ofertados pelas instituições públicas;
XI. Respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais e/ou responsáveis para as quais for convocado;
XIII. Levar a criança ao Centro de Saúde, sempre que a mesma estiver com a sua saúde comprometida, o retorno ao Cmei será mediante atestado da liberação médica.
XIV. Manter atualizados o endereço e número do telefone no CMEI.
XV. Compensar os prejuízos que o aluno pelo qual é responsável vier a causar ao patrimônio do CMEI, quando comprovada a sua autoria;
XVI. Providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
XVII. Apresentar justificativa quando  a criança chegar após o horário de inicio das atividades;
XVIII. Apresentar atestado médico e/ou justificativa  em caso de falta da criança ao CMEI;
IX. Comunicar qualquer irregularidade de tiver conhecimento ao setor competente;
XX. Cumprir as disposições de Regimento Escolar, no que lhe couber.



SEÇÃO IX

ESTAGIÁRIA


Art.124- São deveres da estagiária além de outras atribuições legais:
I. Cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. Ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. Contribuir, no âmbito de sua competência, para que a unidade educacional cumpra sua função;
IV Ajudar educando no banho, alimentação, no andar e nas necessidades fisiológicas.
V. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional.
VI. Manter e promover relações cooperativas no ambiente do CMEI;
VII. Colaborar na realização dos eventos que a unidade educacional promover e  para os quais for convocado
VIII. Zelar pela manutenção e conservação das instalações do CMEI;
IX. Colaborar com as atividades de articulação do CMEI com as famílias e a comunidade;
X. Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XI. Tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XII. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar.


CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES APLICÁVEIS

SEÇÃO I

DO DIRETOR


Art.125- São penalidades disciplinares:
 I – advertência com registro em ata.
 II – suspensão
III - demissão
Art.126- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
 Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art.127- Advertência verbal com registro em ata é cabível em caso de o diretor:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III. Expor colegas de trabalho, aluno ou membro da comunidade a situações constrangedoras;
IV. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
V. Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VI. Receber pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VII. Ausentar-se do CMEI, sem prévia autorizada do órgão competente;
VIII. Transferir para outras pessoas o desempenho que lhe foi confiado;
IX. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do CMEI, sem prévia autorizada do Conselho Escolar.
X. Promover excursões, jogos, coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização do Conselho Escolar.
XI. Comparecer ao CMEI embriagado ou com indicativos de indigestão e/ou uso de substancias químicas tóxicas;
XII. Fumar nas dependências da unidade educacional.
Parágrafo único: a ata de advertência verbal ao diretor será feita pelo Conselho Escolar em reunião convocada para este fim.
Art. 128- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art.129- Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art.130- Não serão considerados para efeito de reincidência:
 I - a advertência, após o decurso de 2 (dois) anos de efetivo exercício, contados da data sua aplicação;
 II - a suspensão, após o decurso de 4 (quatro) anos de efetivo exercício, contados do termino do seu cumprimento.
Art. 131- A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Art.132- Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art.133- Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpolada mente, durante o período de doze meses.
Art.134- Para apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será instaurado processo administrativo disciplinar.
 Art.135- As penalidades disciplinares serão aplicadas:
Art.136- A ação disciplinar prescreverá:
 § 1º - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Art.137- As penalidades disciplinares aplicadas serão registradas na ficha funcional do servidor.

SEÇÃO II

DO PROFESSOR

Art.138- São penalidades disciplinares:
 I – advertência com registro em ata.
 II – suspensão
III - demissão
Art.139- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
 Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art.140- Advertência verbal com registro em ata é cabível em caso de o professor:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III. Expor colegas de trabalho, aluno ou membro da comunidade a situações constrangedoras;
IV. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
V. Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VI. Receber pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VII. Ausentar-se do CMEI, sem prévia autorizada do órgão competente;
VIII. Transferir para outras pessoas o desempenho que lhe foi confiado;
IX. Utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo ligações telefônicas;
X. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do CMEI, sem prévia autorizada da direção.
XI. Promover excursões, jogos, coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XII. Comparecer ao CMEI embriagado ou com indicativos de indigestão e/ou uso de substancias químicas tóxicas;
XIII. Fumar nas dependências da unidade educacional.

Art.141- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art.142- Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art.143- Não serão considerados para efeito de reincidência:
 I - a advertência, após o decurso de 2 (dois) anos de efetivo exercício, contados da data sua aplicação;
 II - a suspensão, após o decurso de 4 (quatro) anos de efetivo exercício, contados do termino do seu cumprimento.
Art. 144- A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
Art.145- Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art.146- Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados se ouvido os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
Art.147- A ação disciplinar prescreverá:
 § 1º - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Art.148- As penalidades disciplinares aplicadas serão registradas na ficha funcional do servidor.

SEÇÃO III
DO ATENDENTE INFANTIL

Art. 149- São penalidades disciplinares:
 I – advertência com registro em ata.
 II – suspensão
III – demissão
Art.150- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art.151- Advertência verbal com registro em ata é cabível em caso de o atendente infantil:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III. Expor colegas de trabalho, aluno ou membro da comunidade a situações constrangedoras;
IV. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
V. Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VI. Receber pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VII. Ausentar-se do CMEI, sem prévia autorizada do órgão competente;
VIII. Transferir para outras pessoas o desempenho que lhe foi confiado;
IX. Utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo ligações telefônicas;
X. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do CMEI, sem prévia autorizada da direção.
XI. Promover excursões, jogos, coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XII. Comparecer ao CMEI embriagado ou com indicativos de indigestão e/ou uso de substancias químicas tóxicas;
XIII. Fumar nas dependências da unidade educacional.
Art.152- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art.153- Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art.154- Não serão considerados para efeito de reincidência:
 I - a advertência, após o decurso de 2 (dois) anos de efetivo exercício, contados da data sua aplicação;
 II - a suspensão, após o decurso de 4 (quatro) anos de efetivo exercício, contados do termino do seu cumprimento.
Art.155- A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
Art.156- Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art.157- Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpolada mente, durante o período de doze meses.
Art.158- Para apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será instaurado processo administrativo disciplinar.
Art.159- A ação disciplinar prescreverá:
 § 1º - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Art.160- As penalidades disciplinares aplicadas serão registradas na ficha funcional do servidor.

SEÇÃO IV

DO PEDAGOGO

Art.161- São penalidades disciplinares:
 I – advertência com registro em ata.
 II – suspensão
III – demissão
Art.162- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art.163- Advertência verbal com registro em ata é cabível em caso de o pedagogo:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III. Expor colegas de trabalho, aluno ou membro da comunidade a situações constrangedoras;
IV. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
V. Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VI. Receber pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VII. Ausentar-se do CMEI, sem prévia autorizada do órgão competente;
VIII. Transferir para outras pessoas o desempenho que lhe foi confiado;
IX. Utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo ligações telefônicas;
X. Divulgar, por qualquer meio de publicidade assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do CMEI, sem prévia autorizada da direção.
XI. Promover excursões, jogos, coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XII. Comparecer ao CMEI embriagado ou com indicativos de indigestão e/ou uso de substancias químicas tóxicas;
XIII. Fumar nas dependências da unidade educacional.
Art.164- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art.165- Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art.166- Não serão considerados para efeito de reincidência:
 I - a advertência, após o decurso de 2 (dois) anos de efetivo exercício, contados da data sua aplicação;
 II - a suspensão, após o decurso de 4 (quatro) anos de efetivo exercício, contados do termino do seu cumprimento.
Art.167- A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
Art.168 Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art.169- Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpolada mente, durante o período de doze meses.
Art.170- Para apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será instaurado processo administrativo disciplinar.
Art. 174- A ação disciplinar prescreverá:
 § 1º - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Art.171- As penalidades disciplinares aplicadas serão registradas na ficha funcional do servidor.

SEÇÃO V

DA COZINHEIRA

 Art.172- São penalidades disciplinares:
 I – advertência com registro em ata.
 II – suspensão
III – demissão
Art.173- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art.178- Advertência verbal com registro em ata é cabível em caso de a cozinheira:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III. Expor colegas de trabalho, aluno ou membro da comunidade a situações constrangedoras;
IV. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
V. Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VI. Receber pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VII. Ausentar-se do CMEI, sem prévia autorizada do órgão competente;
VIII. Transferir para outras pessoas o desempenho que lhe foi confiado;
IX. Utilizar-se na cozinha de aparelhos celulares, recebendo e fazendo ligações telefônicas;
X. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do CMEI, sem prévia autorizada da direção.
XI. Promover excursões, jogos, coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XII. Comparecer ao CMEI embriagado ou com indicativos de indigestão e/ou uso de substancias químicas tóxicas;
XIII. Fumar nas dependências da unidade educacional.
Art.179- A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art.180- Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art.181- Não serão considerados para efeito de reincidência:
 I - a advertência, após o decurso de 2 (dois) anos de efetivo exercício, contados da data sua aplicação;
 II - a suspensão, após o decurso de 4 (quatro) anos de efetivo exercício, contados do termino do seu cumprimento.
Art.182- A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
Art.183- Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art.184- Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpolada mente, durante o período de doze meses.
Art.185- Para apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será instaurado processo administrativo disciplinar.
Art.186- A ação disciplinar prescreverá:
 § 1º - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Art.187- As penalidades disciplinares aplicadas serão registradas na ficha funcional do servidor.

SEÇÃO VI

DA ZELADORA


Art.188- São penalidades disciplinares:
 I – advertência com registro em ata.
 II – encaminhamento à empresa responsável.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art.189- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público prestado no CMEI.
Art.190- o encaminhamento à empresa responsável pela contratação do serviço terceirizado será aplicado nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II – crime contra o patrimônio público;
III – faltas sem justificativa;
IV - inassiduidade habitual;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

SEÇÃO VII

DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art.191- São penalidades disciplinares:
 I. Advertência verbal com registro em ata caso os pais apresentarem a seguinte conduta:
a) Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar da criança pelo qual é responsável, no âmbito da unidade educacional;
b) Interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
c) Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
d) Desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive a criança pelo qual é responsável, violando-a fisicamente e/ou verbalmente, no âmbito do CMEI;
e) Expor a criança pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade do CMEI a situações constrangedoras;
f) Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da unidade educacional, sem previa autorização da direção;
g) Promover excursões, jogos, coleta, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome da unidade educacional sem a prévia autorização da direção;
h) Comparecer a reuniões ou eventos do CMEI embriagado (a) com sintomas de ingestão e/ou uso de substancias químicas tóxicas;
i) Fumar nas dependências da unidade educacional.
Art.192- Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
Parágrafo Único – Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

SEÇÃO VIII

ESTAGIÁRIA


Art.193- São penalidades disciplinares:
 I – advertência com registro em ata.
 II – suspensão do Estágio.
Art.194- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Art.195- Advertência verbal com registro em ata é cabível em caso de a estagiária:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III. Expor colegas de trabalho, aluno ou membro da comunidade a situações constrangedoras;
IV. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à unidade educacional;
V. Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VI. Receber pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VII. Ausentar-se do CMEI, sem prévia autorizada do órgão competente;
VIII. Transferir para outras pessoas o desempenho que lhe foi confiado;
IX. Utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo ligações telefônicas;
X. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do CMEI, sem prévia autorizada da direção.
XI. Promover excursões, jogos, coletas, listas de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XII. Comparecer ao CMEI embriagado ou com indicativos de indigestão e/ou uso de substancias químicas tóxicas;
XIII. Fumar nas dependências da unidade educacional.
Art.196- a suspensão do estágio será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II – crime contra o patrimônio público;
III – faltas sem justificativa;
IV - inassiduidade habitual;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


CAPÍTULO IV

DAS MEDIDAS EDUCATIVAS

SEÇÃO I
DO EDUCANDO

Art.197- O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes medidas educativas:
I. Orientação disciplinar com ações pedagógicas diversificadas pelos professores, atendentes infantis, pedagoga e direção, para a compreensão das regras de convivência, respeito para a vida em sociedade.
II. Registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura dos pais e/ou responsáveis legais;
III. Comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais e/ou responsáveis legais pela criança;
IV. Convocação dos pais e/ ou responsáveis legais, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
V. Esgotadas as possibilidades no âmbito da Unidade Educacional, será encaminhado às especialidades para avaliação e encaminhamentos para a tomada de providências cabíveis.
Art.198- Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Atas e apresentadas aos responsáveis legais e demais órgãos competentes para ciências das ações tomadas.

 

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA – PEDAGÓGICA

Art.199- A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades, para garantir o processo educativo do CMEI sendo constituída pelos seguintes elementos:
I. Da creche e pré-escola;
II. Dos fins e objetivos da Educação Infantil;
III. Da organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV. Da matrícula;
V. Da transferência;
VI. Da freqüência;
VII. Da avaliação;
VIII Do calendário escolar;
IX Dos registros e arquivos;
X Da eliminação de documentos escolares;
XI. Da avaliação institucional;
XII. Dos espaços pedagógicos.

CAPÍTULO I

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art.200- A Proposta Pedagógica da Unidade Educacional expressa as diretrizes do processo de aprendizagem, definindo metas, e tendo como referência a função da Educação Infantil.
Art.201- A Proposta Pedagógica é um documento que organiza e orienta o trabalho pedagógico a ser realizado com as crianças.
Art.202- A organização didático-pedagógica do CMEI está embasada na Proposta Pedagógica e nas Diretrizes Curriculares Municipais.
Art.203- A Proposta Pedagógica está fundamentada na Pedagogia Histórico Crítica e na Psicologia Histórico Cultural, atendendo às funções de educar e cuidar, na defesa dos direitos da criança bem como, no respeito os princípios éticos, políticos e estéticos.
Art.204- A Proposta Pedagógica foi construída coletivamente pela comunidade escolar do CMEI sob orientação da SMED, através de reuniões, discussões e estudos sendo constituída pelos seguintes elementos:
I.Identificação da Unidade Educacional:
a) Localização;
b) Histórico;
c) Caracterização socioeconômica da comunidade escolar.
d)Relação dos profissionais da Unidade Educacional, especificando cargos, funções e níveis de escolaridade;
e) Caracterização das condições físicas e materiais;
f) Histórico do processo de construção da Proposta Pedagógica na Unidade Educacional;
g)Regime de Funcionamento;                                                   
II. Calendário Escolar  
III. Condições Físicas e Materiais;                    
IV. Princípios, fins e objetivos;
V.Concepções: sociedade; educação; gestão; planejamento; formação continuada; currículo; ensino-aprendizagem; metodologia; avaliação.
VI.Matriz Curricular: contemplar os conteúdos, metodologia e avaliação.
VII. Anexos: Plano de Formação Continuada para os Profissionais e Plano de Ação da Unidade Educacional.
Parágrafo único: A Proposta Pedagógica será atualizada de três em três anos.
           

CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art.205- O CMEI Berneck oferece a Educação Infantil, como primeira etapa da Educação Básica, compreendendo:
I.Creche:
a) Berçário e Maternal que  atende crianças entre 0 e  3 anos.
II.Pré-Escola:
a)Pré I e Pré II que atende crianças entre 4 e 5 anos.
Art.206- Nas turmas de Berçário I todos os conteúdos são planejados de forma que possibilite aos pequenos a compreensão de si, que se dá na relação com os outros, com os objetos e com elementos do mundo cultural e natural.
Art.207- Nas turmas do Berçário II aprofunda-se o trabalho para o conhecimento de si e dos objetos, sempre na relação com os outros e com os elementos do mundo natural e cultural por meio das brincadeiras, jogos, músicas e outros.
Art.208- Nas turmas do Maternal o planejamento tem em vista possibilitar às crianças o aprofundamento do conhecimento de si, ampliando para a compreensão dos significados culturais dos objetos, suas funções e usos e das relações sociais com os outros, mediados pelos conhecimentos do mundo natural e cultural.
Art.209- Nas turmas de Pré o planejamento tem em vista possibilitar às crianças aprofundar os conhecimentos sobre si, sobre os objetos, sobre os outros, sobre os elementos do mundo natural e cultural, por meio de brincadeiras, jogos, diferentes linguagens e outros
Art.210- As turmas de Pré I e Pré II contam com professoras regentes e apoio de atendentes infantis no período matutino.
Parágrafo único: No período vespertino os alunos permanecem sob a responsabilidade de atendentes infantis.
Art.211- As turmas do Pré I e Pré II possuem professora Regente de Modalidade Diferenciada – RMD- uma vez por semana que ministra aulas de literatura, artes e de recreação.
Art.212- As professoras têm hora atividade para organização e planejamento de suas atividades uma vez por semana
Art.213- As crianças do Berçário I, Berçário II e Maternal permanecem em período integral sob a responsabilidade de atendentes infantis.
Art.214- Para a organização de grupos de crianças o CMEI observa Resolução do Conselho Municipal de Araucária.
Art.215- A capacidade de atendimento do CMEI Berneck está assim distribuída.
I. Berçário I: 08 crianças
II. Berçário II: 12 crianças
III. Maternal: 12 crianças
IV. Pré I A: 25 crianças
V. Pré I B:  25 crianças
VI. Pré II A: 25 crianças
VII. Pré II B: 25 crianças

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art.216- Currículo é o conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos, que fazem parte do patrimônio cultural, artístico ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade.
Art.217- Os conteúdos curriculares na Educação Básica observam a organização do trabalho pedagógico no nível da Educação Infantil seguindo as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil e nas Diretrizes Municipais de Educação Infantil, referendada na Proposta Pedagógica desta Unidade Educacional estruturadas pelas seguintes Linguagens:
I-Linguagem, oralidade, leitura e escrita, que objetiva desenvolver práticas sociais da oralidade, leitura e escrita como processos essenciais para a aprendizagem e desenvolvimento dos bebês e das crianças em relação a expressão,comunicação,desenvolvimento da fala,da linguagem e das Funções Psicológicas Superiores.
II - Linguagem Matemática para promover a compreensão de conhecimentos matemáticos como contar, classificar, seriar, juntar, separar, empilhar, comparar, como elementos fundamentais para a apropriação gradativa de outros conteúdos relacionados ao sistema de numeração, medidas, formas, grandezas e tratamento da informação.
III - Linguagem da Expressão Corporal que trabalha atividades lúdicas envolvendo esquema corporal, lateralidade, equilíbrio, coordenação motora, na perspectiva da formação humana de um corpo produzido na e pelas relações sociais.
IV - Linguagem do Mundo Físico, Social e Natural para desenvolver o conhecimento de si, dos outros e dos elementos do mundo físico, social e natural como processos culturais, contribuindo para a formação da autonomia, identidade e personalidade de sujeitos históricos.
V - Linguagem de Arte com o fim de viabilizar o acesso aos conhecimentos artísticos do teatro, da dança, da música e das artes visuais, como produção cultural para o desenvolvimento das Funções Psicológicas Superiores.
Art.218- Os conteúdos e atividades são selecionados pelos professores e atendentes infantis sob a orientação do Pedagogo (a) de forma que o conteúdo, contemplado na Proposta Pedagógica, seja organizado metodologicamente para o processo de aprendizagem..
Art.219- As atividades são desenvolvidas considerando o planejamento anual com base nas Diretrizes Municipais de Educação.

TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO - I
DA MATRÍCULA, FREQUÊNCIA

SEÇÃO I
DA MATRÍCULA

Art.220- A matrícula é o ato formal que vincula o educando com a unidade educacional conferindo-lhe condição de aluno.
Parágrafo Único - é vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula.

SEÇÃO II
DA MATRÍCULA INICIAL

Art.221- A matricula inicial é realizada na SMED pelo Departamento de Estrutura e Funcionamento, conforme instrução conjunta n. º 01/2011 que orienta a matrícula nas Instituições de Educação Infantil sendo posteriormente encaminhada ao CMEI.
Parágrafo Único: No ato da matrícula o pai e/ou responsável legal pelo aluno comprometer-se a cumprir o Regimento Escolar e comparecer à unidade educacional sempre que solicitado.
Art.222- Documentos necessários para matrícula são:
I - Certidão de Nascimento (original e fotocópia).
II - Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis – RG (original e fotocópia).
III - Carteira de Vacinação
IV - Fatura de energia elétrica recente (original e fotocópia).
Art.223- O período da matrícula é estabelecido pela SMED.
Art.224- No ato da matrícula as disposições do Calendário Escolar, da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Regulamento Interno são apresentados aos pais e/ou responsáveis.

SEÇÃO III
DA MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA

Art.225- A matricula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de uma unidade educacional, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos.
Art.226- Aos pais que solicitarem transferência é fornecida uma declaração de frequência do aluno com orientação para verificar a vaga pretendida através da SMD.
Art.227- Os registros referentes ao aluno são encaminhados à unidade educacional para a qual for transferido, através da SMED.

   SEÇÃO IV
DA FREQUÊNCIA

Art.228- A frequência do aluno é exigida como recurso para hábitos de pontualidade e assiduidade e comprovação de comparecimento.
Art.229- Considerar-se-á motivos justos para o não comparecimento às aulas, as férias dos responsáveis legais pela criança, enfermidade desta ou outros motivos familiares comunicados e justificados com a Direção.
§ 1º: Os pais ou responsáveis deverão comunicar, por escrito, qualquer motivo que impeça a criança de comparecer ou apresentar atestado médico.
§ 2º: As crianças que apresentarem algum sintoma no CMEI serão encaminhadas à Unidade Básica de Saúde com os pais, devendo estes apresentar a devolutiva do encaminhamento ao CMEI em 48 (quarenta e oito) horas.


  CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO

Art.230- A avaliação é contínua, cumulativa e processual devendo refletir o desenvolvimento global e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art.231- Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar foram elaborados em consonância com as Diretrizes Municipais de Educação e com a Proposta Pedagógica.
Art.232- A avaliação utiliza procedimentos que asseguram o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno não sendo permitida comparação entre os alunos.
Art.233- O resultado da avaliação deve proporcionar informações que permitam a reflexão sobre a prática pedagógica, contribuindo para que o CMEI possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.
Art.234- Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.
Art.235- O resultado das atividades avaliativas é registrado em Parecer Individual semestralmente.
Art.236- Aos pais e/ou responsáveis é dada ciência dos registros no Parecer Individual semestralmente.
§ 1º: os pais e/ou responsáveis poderão ser chamados ao CMEI a qualquer tempo caso os profissionais julguem necessário.
§ 2º: os pais e/ou responsáveis poderão  procurar o CMEI a qualquer tempo caso desejem informações sobre o desenvolvimento de seu filho.

SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art.237- A avaliação em sua dimensão institucional é a revisão da Proposta Pedagógica da unidade educacional visando à qualidade social da Educação Infantil.
Art 238- A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo Conselho Escolar da Unidade Educacional.
Parágrafo Único: A avaliação institucional ocorre anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo e subsidia a organização do Plano de Ação do CMEI no ano subseqüente.

 

CAPÍTULO II

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

ART. 239 - No caso de denúncia ou suspeita de irregularidade na vida escolar do aluno, a Secretaria Municipal da Educação procederá à verificação mediante processo adequado.
§ 1º - Uma vez assegurado o direito de ampla defesa aos implicados e confirmada a irregularidade, são impostas aos responsáveis as sanções cabíveis.
§ 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Educação determinar a forma de regularização da vida escolar, salvo nos casos expressamente delegados.
§ 3º - Provada culpa ou dolo por parte da direção da Unidade Educacional, são impostas aos responsáveis, de acordo com a natureza da infração, as sanções previstas na legislação.

ART. 240 - O encaminhamento dos processos de regularização da vida escolar é responsabilidade da Unidade Educacional que detiver a matrícula do aluno.

ART. 241 As Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino ficam autorizadas a proceder à regularização da vida escolar dos alunos do CMEI, conforme disposto em seu Regimento Escolar.

ART. 242 - O processo de regularização da vida escolar é de responsabilidade do Diretor da Unidade Educacional, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º - O Diretor da Unidade Educacional, constatada a irregularidade, imediatamente ciência à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º- A Secretaria Municipal de Educação acompanha o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.

CAPÍTULO III
DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES

 

SEÇÃO I

OBJETIVOS E FORMAS

ART. 243 - A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação:
a) da identidade de cada aluno;
b) da regularidade de seus estudos;
c) da autenticidade dos documentos que regulamentam sua vida escolar.

ART. 244 - Os atos escolares são registrados em livros, observando-se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

SEÇÃO II


DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO

ART. 245 – A Unidade Educacional dispõe de arquivo ativo e inativo. O arquivo ativo está armazenado em pastas suspensas, separada por turmas em ordem alfabética, guardadas em arquivo de aço. O arquivo inativo está em caixas próprias, organizadas em ordem alfabética.
ART. 246 - São Documentos escolares:
a) Encaminhamento de Matrícula;
b) Avaliação médica;
c) Relatório Final;
d) Documentos do aluno e dos responsáveis.

SEÇÃO III
DA INCINERAÇÃO

ART. 247 - A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos, não necessitem mais permanecer em arquivo.
Parágrafo único - Podem ser incinerados os seguintes documentos:
a) atestados médicos;
b) cópias dos documentos pessoais do aluno e responsáveis;
c) relatórios e pareceres descritivos.

ART. 248 - O ato de incineração, é lavrado em ata assinado pelo Diretor, pelo Auxiliar Administrativo e no mínimo mais 3 (três) funcionários presentes.
Parágrafo único - Antes de realizar a incineração, o Diretor deverá conferir minuciosamente todos os documentos a serem incinerados. 


CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art.249- O Calendário Escolar é elaborado pela SMED anualmente, conforme normas emanadas do CME, aprovado e homologado pela SMED, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.
Art.250- O Calendário Escolar fixa:
I-Início e término do ano letivo;
II-Dias destinados às Reuniões Administrativas e Pedagógicas;
III-Dias destinados às reuniões com os pais e/ou responsáveis;
IV-Dias de comemorações estabelecidas por lei ou determinadas pelo planejamento da unidade educacional;
V-Feriados e recessos escolares;
VI- Férias de professores e pedagogo;
VII- Eventos da SMED e outros;
Parágrafo único: o CMEI tem cronograma anual organizado pelo Conselho Escolar e aprovado em Assembleia Escolar.
Art.251- O período de férias do professor e/ou pedagogo será de 30 (trinta) dias, usufruídos em período de recesso escolar seguindo o Calendário Letivo Escolar aprovado pela SMED.
Art.252- No ato da matrícula e no início do ano letivo, os pais e/ou responsáveis legais tomarão conhecimento do Calendário Escolar da unidade educacional.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.253- A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, homologado pelo Departamento de Estrutura e Funcionamento – SMED- mediante Ato Administrativo, após aprovação pelo Conselho Escolar.
Art.254- O Regimento Escolar deverá ser atualizado de três em três anos conforme Resolução do CME e pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.255- O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com homologação da Secretaria Municipal da Educação.
Art.256- O que for anexo ou acrescido ao patrimônio do CMEI, por doação ou compra, passará a fazer parte dos bens do Centro Municipal de Educação Infantil Berneck.
Art.257- Em ocasião alguma, o CMEI se responsabilizará por danos ou perda de objetos que a criança traga para a unidade educacional;
Art.258- A direção da unidade educacional poderá convocar, em caso excepcional, servidores para desempenhar trabalhos fora do horário normal obedecidas às leis trabalhistas.
Art.259- Todos os profissionais em exercício na unidade educacional e os pais e/ou responsáveis pelas crianças devem tomar conhecimento do disposto neste Regimento Escolar
Art.260- Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.
Art.261- O Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Berneck dá embasamento legal para a Proposta Pedagógica desta Unidade Educacional.
Art.262- O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação.


                                                  Araucária, 12 de junho de 2013.



Esmênia Ruiz                                                          Dorinha Luci MossonTrzaskos
Presidente do Conselho Escolar                           Diretora da unidade educacional



Membros do Conselho Escolar:

Diretora
Dorinha Luci Mosson Trzaskos
.....................................
Rep. Professores
Lucimara Vieira do Prado
.....................................
Rep. Atendente Infantil
Marcia da Silva
.....................................
Rep. Servidores
Marcilene Rosa da Silva Atanásio
.....................................
Rep. Pais
Esmênia Ruiz (Presidente)
.....................................

Marcio Garcia Colli                               
__________________

Paula Renata Wolff
.....................................




  Segmento de Pais
  SUPLENTES
.....................................

Elaine Aparecida Nicolli
....................................

Marcia de Lima Mota
....................................

Marlene Kulka
....................................



    




             

 

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